Um caso inusitado e complexo está a ser analisado pela Justiça de Stuttgart, na Alemanha, depois de um homem processar o vizinho por não conseguir engravidar a sua esposa, mesmo após ter sido contratado especificamente para essa “tarefa”. O episódio ganhou repercussão internacional pela natureza controversa e pelas revelações inesperadas que vieram à tona.
Demetrius Soupolos e sua esposa, Traute, enfrentavam dificuldades para ter filhos. Após exames médicos, o casal descobriu que Soupolos era estéril. Desesperados para realizar o sonho da paternidade e acreditando na solução mais “prática”, decidiram contratar o vizinho Frank Maus — homem casado e pai de duas crianças — para tentar engravidar Traute de forma natural. O acordo firmado entre os vizinhos previa o pagamento de 2 mil euros, aproximadamente R$ 5,7 mil.
Durante seis meses, Maus realizou múltiplas tentativas, com uma média de três relações por semana com Traute. Ao todo, estima-se que foram feitas mais de 70 tentativas, mas nenhuma gravidez ocorreu. Diante do insucesso, Soupolos exigiu que Maus passasse por exames médicos para confirmar sua suposta fertilidade.
Foi então que veio a reviravolta: os exames comprovaram que Frank Maus também era estéril. A descoberta abalou não apenas o acordo, mas também a vida familiar de Maus. Confrontada com os resultados, a sua esposa foi obrigada a confessar que os dois filhos que criavam juntos não eram biologicamente dele.
Sentindo-se enganado e considerando que investiu dinheiro num acordo baseado numa falsa premissa de fertilidade, Soupolos decidiu processar Maus e exige a devolução integral dos 2 mil euros. O vizinho, porém, recusa-se a devolver a quantia. Segundo ele, o pagamento feito pelo casal não incluía qualquer garantia de gravidez — apenas a promessa de tentar “com empenho e honestidade”.
O caso segue sob avaliação da Justiça de Stuttgart, que deverá determinar se houve engano deliberado, quebra de acordo ou simplesmente uma transação informal sem garantias legais. Especialistas alemães em direito civil afirmam que a situação é “extremamente incomum” e difícil de enquadrar nas categorias tradicionais de responsabilidade contratual.
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